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PROJETO JUSTIÇA COMUNITÁRIA

 

Como foi criado o Projeto

 

O Projeto Justiça Comunitária é o resultado de um esforço conjunto do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na qualidade de coordenador,  em parceria com o Ministério Público do DF, a Defensoria Pública do DF, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF e a Faculdade de Direito da UnB, em convênio com o Ministério da Justiça, por meio de sua Secretaria de Estado de Direitos Humanos.

Esta iniciativa tem sua origem na atuação da Dra. Gláucia Falsarelli como Juíza do Juizado Especial Cível Itinerante. Instalado no dia 16 de abril de 1999, o Juizado é composto por um cartório fixo e um ônibus especialmente adaptado para a realização de audiências e conciliações nas cidades do Distrito Federal onde não existem Fóruns. Após um ano de experiência, foi possível constatar, junto à população atendida pelo Juizado Itinerante, a absoluta falta de conhecimento quanto aos direitos do cidadão, marca predominante da população de baixa renda do DF. Verificou-se, ainda, que a ausência de registros ou formalização dos negócios firmados faz com que as soluções jurisdicionais fiquem, muitas vezes, limitadas à precária produção probatória.

Dois dados se destacaram neste período de atuação do Juizado Itinerante. O primeiro diz respeito ao grande número de atendimentos às pessoas que se dirigiam ao ônibus do Itinerante somente para obterem informações que pudessem subsidiar a resolução de seus conflitos. O segundo refere-se ao elevado índice de acordos obtidos. Da totalidade das audiências realizadas, o índice de acordo atingiu aproximadamente 85%, ficando assim constatado que, em geral, bastava uma oportunidade de se colocar o problema “à mesa”, na presença de um mediador, que os envolvidos no conflito acabavam por construir caminhos de consenso.

A partir dessa constatação, passou-se a refletir sobre a possibilidade desse mediador, que no âmbito do Juizado Especial atua como operador do Direito, vir a ser, no âmbito comunitário, um membro da comunidade. É que, na esfera local, há um código próprio de valores e afetos, os quais devem ser resgatados na busca de soluções para os conflitos e ninguém melhor do que o próprio membro daquela comunidade para a realização dessa tarefa.

Fica claro que, em última instância, os Juizados Especiais continuarão exercendo o papel fundamental de prestação jurisdicional em relação àqueles conflitos que resistirem a essa nova abordagem do exercício da cidadania e justiça. Contudo, uma vez efetivada a experiência proposta neste projeto, certamente os cidadãos poderão trilhar o caminho jurisdicional revestidos de maior aptidão para a defesa de seus direitos em Juízo.

Enfim, para que a Justiça e a Cidadania sejam efetivamente exercitadas no âmbito da comunidade, sobretudo por meio de práticas preventivas, o projeto surge como alternativa para que os Juizados Especiais ampliem a prática do “despertar cidadão para a Justiça”.  Mais do que isso, o projeto planta a semente da autonomia no seio da comunidade carente e excluída, cuidando para que os seus cidadãos encontrem os melhores caminhos para resolverem seus próprios conflitos por meio da informação jurídica efetiva, do diálogo e da sustentabilidade.

 

 

 

 

Escolha da comunidade para implantação do projeto

 

Para a realização dessa iniciativa, foi idealizado um projeto-teste onde as atividades iniciais fossem testadas e avaliadas para a construção de um modelo que pudesse ser expandido. Foi escolhida a cidade-satélite de Ceilândia, no Distrito Federal, com aproximadamente 360.000 habitantes. A escolha levou em conta a obra “CEILÂNDIA: Mapa da Cidadania – Em rede na defesa dos direitos humanos e na formação do novo profissional do direito” subscrita pelas Professoras Maria Salete Kern Machado e Nair Heloisa Bicalho de Sousa da Universidade de Brasília – UnB. O resultado deste estudo foi um mapeamento da região escolhida do ponto de vista sociológico, identificando os agrupamentos que já contam com um grau de organicidade na promoção da cidadania. Outros fatores igualmente importantes estão relacionados aos dados sócio-econômicos verificados como renda per capita, nível de pobreza, diversidade cultural e um histórico comunitário de lutas e reivindicações dos diversos grupos espalhados pela cidade.

 

 

O Agente Comunitário de Justiça e Cidadania e o Empoderamento

 

Considerados o “coração do projeto”, os 27 Agentes Comunitários centralizam as ações e os recursos disponíveis para a iniciativa. São pessoas que foram selecionadas para receberem formação e instrumentos contínuos para atuarem em rede na própria comunidade onde vivem.

Apoiados por um Centro Comunitário de Justiça e Cidadania, localizado no Fórum de Ceilândia, os Agentes Comunitários captam a demanda da comunidade por soluções de seus conflitos e atuam ajudando pessoas ou grupos por meio da orientação jurídica, mediação e auto-sustentabilidade. No Centro Comunitário está disponível uma equipe multidisciplinar para dar suporte à atividade do Agente. Esta equipe é composta por uma assessora administrativa, uma assistente social, uma psicóloga e uma assessora jurídica que conta, sempre que preciso, com a  orientação de advogados, promotores e defensores públicos.

Uma vez por semana a equipe multidisciplinar, os parceiros e a Secretaria Executiva do projeto, se reúnem com os Agentes Comunitários para discutirem suas atuações, esclarecer suas dúvidas, dar novas diretrizes e, sobretudo, promover a formação contínua dos Agentes por meio de aulas expositivas, simulações ou apresentações de convidados especiais. Este é um espaço reservado para a Escola de Justiça e Cidadania do TJDFT, instrumento especialmente desenvolvido para a educação cidadã do Agente e também da comunidade.

O que se pretende é o fortalecimento das habilidades dos Agentes em relação ao contexto da justiça e da cidadania na comunidade. A intenção é aumentar a capacidade das comunidades excluídas e menos favorecidas de encontrarem os melhores caminhos para a solução de seus problemas, sejam eles jurídicos ou de ordem social. Nesse ponto, os Agentes Comunitários funcionam como elos entre o Poder Judiciário, seus instrumentos e a comunidade. O contato direto com o Agente Comunitário representa o acesso à justiça sem jurisdição.

Conceitualmente, o projeto entende que a justiça da contemporaneidade não pode ser concebida somente como o resultado da atividade jurisdicional, por meio da qual o Estado, ao dizer unilateralmente o Direito, expropria a resolução do conflito de seus protagonistas, afastando possibilidades criativas e solidárias de autocomposição dos litígios. O conceito de justiça talhado neste projeto é aquele que a resgata como instrumento de promoção da paz e da solidariedade.

A humanização do Judiciário passa, necessariamente, pela realização de uma Justiça célere, igualitária, acessível e universalizada, indistintamente disponível a todos, mormente àquela classe de indivíduos excluídos do contexto social.

Na medida em que o cidadão tem a oportunidade de conhecer os seus direitos, cria-se a possibilidade de compreensão e respeito ao direito do outro envolvido no conflito. É a ética da alteridade, consistente no respeito às diferenças, na tolerância à adversidade e na disposição em construir uma solução pelo consenso. Esse diálogo é proporcionado pelo Agente Comunitário de Justiça e Cidadania. Alguém que, na qualidade de membro e líder da comunidade, conhece os problemas, o código de valores e as relações sociais edificadas na sua comunidade.

Para tanto, o projeto valoriza a esfera comunitária e suas idiossincrasias, porque aposta na democracia como um processo que requer maior participação, mais organização social, mais cidadania e, conseqüentemente, menos exclusão social. É no âmbito comunitário que as pessoas edificam as suas relações sociais e podem participar de forma mais efetiva das decisões políticas. É nesse palco que o cidadão se transforma em protagonista de sua própria história. É o cenário, pois, por excelência, da prática cidadã. O Agente Comunitário nesse caso é, também, um agente de empoderamento da comunidade.

 

 

A formação do Agente Comunitário de Justiça e Cidadania

           

            Objetivando uma transformação cultural mais profunda, a formação do Agente Comunitário é contínua. Após um período de formação inicial, o Agente complementa suas habilidades na prática do cotidiano. Com aulas de sensibilização em Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito de Moradia, Tolerância às Diferenças e Técnicas de Mediação o Agente foi introduzido às atividades iniciais do projeto. São nessas áreas que o Agente Comunitário está apto a oferecer ajuda à comunidade. O curso inicial foi realizado por promotores, juízes, advogados e professores da UnB. Atualmente a formação fica a cargo das reuniões realizadas às sextas-feiras com a equipe multidisciplinar e no suporte dado pela assessora jurídica que, ao apontar as soluções para os casos apresentados, ensina os Agentes como orientar a pessoa ou grupo que o procurou.

            Um módulo complementar está sendo introduzido no projeto. É a formação de lideranças cidadãs para identificação de projetos e iniciativas comunitárias viáveis de desenvolvimento sustentável.

 

 

O trabalho em rede e a promoção da autonomia

           

            Cada atendimento efetuado pelos Agentes Comunitários é orientado para a emancipação do solicitante. Isso quer dizer que, a demanda de cada cidadão que procura o Agente é uma oportunidade de promoção de uma autonomia cidadã. O ciclo do assistencialismo e do paternalismo, que gera dependência, é rompido no momento em que o Agente desenvolve na comunidade a consciência da capacidade de resolução de seus próprios conflitos.

            Quando um homem e uma mulher decidem participar de um processo de mediação para definir um valor para a pensão alimentícia dos filhos, por exemplo, e como serão estabelecidas as visitas, retêm nas suas mãos o poder de decisão sobre suas vidas, ao invés de transferi-lo para um terceiro, que no caso seria um juiz. Ao promover um acordo entre pessoas em conflito, utilizando-se da mediação, o Agente Comunitário sinaliza para a comunidade que existem formas alternativas de solução de conflitos. Nesse momento é realizada uma espécie de justiça preventiva que atua diretamente na comunidade e por meio dela.

            O trabalho em rede dos Agentes visa integrar os diversos setores da sociedade (governo, setor privado e terceiro setor) para atuarem em parceria com a comunidade no seu desenvolvimento. O projeto pretende investir no Agente como um facilitador entre a comunidade e os instrumentos sociais, econômicos e jurídicos disponíveis, visando uma maior consciência e entendimento da finalidade de cada um e um nível mais apropriado de utilização desses instrumentos.

 

 

Objetivos principais do projeto

           

            Reafirmar o compromisso do Estado na efetivação dos Direitos Humanos, conforme previsto na Constituição Federal, na Declaração dos Direitos Humanos e nos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário.

            Construir meios de promoção de uma justiça preventiva para que as pessoas possam exercitar a autogestão, prática fundamental da cidadania.

            Realizar, por meio dos Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania, a justiça sem jurisdição.

 

 

Resultados alcançados

           

            Após 5 meses de efetiva atuação na comunidade, os Agentes Comunitários já efetuaram 265 atendimentos individuais ou coletivos. As demandas são relativas às diversas áreas do Direito, porém os Agentes são orientados a atuarem prioritariamente nas áreas de família, consumidor, moradia e tolerância às diferenças. Nos casos em que o projeto não abrange, como a área penal e trabalhista, os Agentes Comunitários oferecem a orientação de quais os órgãos ou instituições devem ser procurados pelos solicitantes.

            Os casos na área de família representam a grande maioria dos atendimentos com 67% das solicitações. É nessa área que são efetuadas grande parte das mediações, geralmente em casos de pensão alimentícia e registro de crianças. Observa-se uma melhora na qualidade do atendimento à medida em que os Agentes vão adquirindo maior confiança, segurança e auto-estima em relação ao trabalho que efetuam. Recentemente, por iniciativa dos próprios Agentes, foram feitas diversas apresentações em uma escola de nível médio para professores e alunos com a intenção de divulgar os benefícios que o projeto oferece e o motivo pelo qual foi criado.

            Os casos de mediação realizados pelos Agentes, apesar de poucos ainda, demonstram que é possível utilizar técnicas alternativas de resolução de conflitos na comunidade por pessoas da própria comunidade. São sinais bastante claros de realização de uma justiça sem jurisdição e com ganho de autonomia da comunidade quando esta retém o poder de decisão em suas mãos.

Principais obstáculos e erros cometidos

           

            Por ser um projeto inovador e sem precedentes no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro, uma das maiores dificuldades encontradas foi a falta de referências e modelos de sucesso para serem seguidos. Muitos aspectos da metodologia utilizada tiveram que ser elaborados a partir da realidade vigente e testados de acordo com a atuação dos Agentes. Outro obstáculo apresentado foi a carência de recursos governamentais para investimentos em projetos como esse. Apesar de recursos do Ministério da Justiça terem sido disponibilizados, a sustentabilidade do projeto ainda não foi garantida e pode vir a comprometer o projeto no futuro.

            Em relação aos erros e equívocos cometidos, podemos observar que alguns aspectos da formação do Agente poderiam ser alterados. Como um dos principais pilares do projeto é a mediação de conflitos, os Agentes deverão, nas próximas turmas, receber esse treinamento logo no início de sua formação e não após meses de aula. Um outro aspecto que deverá ser alterado é a capacitação do Agente na sua habilidade de se comunicar e relacionar-se com os outros. Esse treinamento também deverá ser feito logo no início pois observamos uma relação direta com a capacidade de comunicação e a auto-estima do Agente Comunitário.

            A falta de definição de indicadores mais precisos e elaboração de um modelo adequado de avaliação do projeto também se configuram como um fator limitante do projeto atualmente.

            Merece atenção, também, o processo seletivo dos Agentes Comunitários que pode eliminar algumas etapas improdutivas na próxima seleção, encontrando caminhos mais seguros para atrair pessoas com um perfil mais alinhado com a proposta.

 

 

Desafios e pontos fortes do projeto

           

            O projeto apresenta componentes altamente empoderadores. Na medida em que investe e aposta na capacidade das pessoas de resolverem seus próprios problemas, proporciona a construção de um sentimento de autonomia que é seguido pelos valores de justiça e cidadania. O ponto forte do projeto é a mediação, método alternativo de resolução de disputas que além de visar o acordo, permite às pessoas desenvolverem uma conscientização do conflito pelo qual estão passando. Utilizando o processo de mediação, muitos Agentes Comunitários estão obtendo êxito no atendimento das demandas provenientes da comunidade. O Agente utiliza o processo de mediação com a intenção de que as pessoas envolvidas tenham uma maior conscientização dos seus interesses, sentimentos, necessidades, desejos e valores. Conseguido isso, o Agente ajuda a promover um ambiente onde soluções podem ser criadas e sugestões propostas. Ademais, ao instruir as pessoas sobre a melhor maneira de se comunicar, de examinar as questões controversas e de negociar com o outro, o mediador está empoderando as pessoas envolvidas, habilitando-as a lidarem não somente com essa situação, mas também com futuras controvérsias.

            Os grandes desafios do projeto, no momento, estão relacionados a sua sustentabilidade nos próximos anos, à elaboração de um sistema de avaliação adequado e efetivo e à consolidação do modelo vigente para sua expansão a todo o Distrito Federal.

            Cabe ressaltar que o projeto já está sendo implantado em outros estados brasileiros, como o Mato Grosso do Sul e o Acre, pelos tribunais locais e vem sendo utilizado como referência pelo Ministério da Justiça no incentivo a projetos pautados pela mediação.


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